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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ajuizou, em novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito do município, Ildemar Gonçalves, e o secretário municipal de Infraestrutura, Lucimar José de Souza. Motivou a manifestação do Ministério Público o afastamento de servidores concursados, ocupantes dos cargos de operadores de máquinas pesadas, do seu setor de origem (Secretaria de Infraestrutura do Município de Açailândia), configurando desvio de função.

Prefeito Ildemar Gonçalves

Prefeito Ildemar Gonçalves

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva, autor da ação, outra irregularidade constatada foi a contratação pela prefeitura de uma empresa terceirizada para desempenhar a mesma função dos servidores concursados transferidos de setor, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.

“Além de remunerar os servidores concursados e habilitados para o exercício da função, ainda disponibiliza valores para pagamento de empresa privada para que esta realize atividade que poderia ser feita pela própria administração”, declarou, na ação, o promotor de Justiça.

Francisco Serejo Silva concluiu que a conduta da administração municipal caracterizou desvio de finalidade do ato administrativo, configurando ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.

PEDIDOS

O MPMA pede a anulação dos atos de transferência dos servidores (operadores de máquinas pesadas) para outra secretaria municipal ou para outro órgão público. Solicita também a anulação do contrato que tenha por finalidade a execução por terceiros da atividade de operador de máquinas pesadas.

Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil. O valor deve ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Estado do Maranhão (FIA).

A Promotoria requer, ainda, a suspensão dos direitos políticos de Ildemar Gonçalves e de Lucimar José de Souza pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de 100% da remuneração recebida pelos gestores, a proibição de contratar com o Poder Público, entre outras penalidade.

(CCOM – MPMA)

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