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fevereiro
(45)
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
FRANCISCO JÚNIORDA EQUIPE DE O IMPARCIALCom audiência de novela e acontecimentos surpreendentes, típicos de uma livro de John Grisman, autor norte-americano, famoso por escrever romances centrados em temas jurídicos, o julgamento que pede a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT) e do vice Luis Porto (PPS) foi adiado mais uma vez.
Por unanimidade os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela renovação do julgamento. Fazendo uma analogia com o futebol é como se o juiz determinasse o reinício do jogo, mantendo-se o placar, atual que é 1x 0 a favor da cassação, voto dado pelo relator do processo, o ministro Eros Grau. A assessoria de imprensa do TSE confirmou à reportagem de O IMPARCIAL que a previsão de retomada do caso, é no dia 19 de fevereiro e nesta situação, irá ocorrer uma nova leitura do relatório, do parecer do Ministério Público, além de ser dada a palavra para a sustentação oral dos advogados das partes envolvidas no processo.
O desfecho de mais este capítulo foi desenhado a partir da inesperada manifestação de um dos membros da corte considerando-se impedido de julgar o caso. Antes do início da retomada do julgamento, o ministro Joaquim Barbosa declarou “suspeição”, uma prerrogativa assegurada aos magistrados. Como nos casos de julgamento de cassação de mandatos é necessária a presença dos sete ministros no tribunal, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, solicitou a imediata convocação do ministro Ricardo Lewandowski para substituir Joaquim Barbosa.
Ao justificar sua “suspeição”, ele alegou “fatos supervenientes” à sessão de dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Felix Fischer. O termo “superveniente” significa algo que vem depois, ou seja, os fatos alegados por Joaquim Barbosa para alegar “suspeição” ocorreram após a sessão do dia 19 de dezembro, data em que o julgamento foi iniciado e sofreu seu primeiro adiamento.
Ao comentar a decisão do ministro, Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, a definiu como uma “surpresa” para todos os membros da corte e justificou o novo adiamento do julgamento com uma palavra.: “prudência”.
Ricardo Lewandowski, chamado às pressas para assumir o lugar de Joaquim Barbosa, apontou como motivo desta decisão a complexidade do processo e ressalvou a necessidade de analisar de maneira mais atentas toda a documentação relativa ao caso.
O esperado voto de Felix Fischer acabou não ocorrendo. Ao ser lhe dada a palavra, ele sugeriu a renovação do julgamento, baseado no artigo 134, parágrafo 3º do regimento interno do Supremo Tribunal Federal que também se aplica ao TSE. A sugestão do ministro foi acatada pelos demais integrantes da corte e por mais uma semana continua a expectativa sobre o próximo e imprevisível capítulo deste episódio.
Por unanimidade os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela renovação do julgamento. Fazendo uma analogia com o futebol é como se o juiz determinasse o reinício do jogo, mantendo-se o placar, atual que é 1x 0 a favor da cassação, voto dado pelo relator do processo, o ministro Eros Grau. A assessoria de imprensa do TSE confirmou à reportagem de O IMPARCIAL que a previsão de retomada do caso, é no dia 19 de fevereiro e nesta situação, irá ocorrer uma nova leitura do relatório, do parecer do Ministério Público, além de ser dada a palavra para a sustentação oral dos advogados das partes envolvidas no processo.
O desfecho de mais este capítulo foi desenhado a partir da inesperada manifestação de um dos membros da corte considerando-se impedido de julgar o caso. Antes do início da retomada do julgamento, o ministro Joaquim Barbosa declarou “suspeição”, uma prerrogativa assegurada aos magistrados. Como nos casos de julgamento de cassação de mandatos é necessária a presença dos sete ministros no tribunal, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, solicitou a imediata convocação do ministro Ricardo Lewandowski para substituir Joaquim Barbosa.
Ao justificar sua “suspeição”, ele alegou “fatos supervenientes” à sessão de dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Felix Fischer. O termo “superveniente” significa algo que vem depois, ou seja, os fatos alegados por Joaquim Barbosa para alegar “suspeição” ocorreram após a sessão do dia 19 de dezembro, data em que o julgamento foi iniciado e sofreu seu primeiro adiamento.
Ao comentar a decisão do ministro, Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, a definiu como uma “surpresa” para todos os membros da corte e justificou o novo adiamento do julgamento com uma palavra.: “prudência”.
Ricardo Lewandowski, chamado às pressas para assumir o lugar de Joaquim Barbosa, apontou como motivo desta decisão a complexidade do processo e ressalvou a necessidade de analisar de maneira mais atentas toda a documentação relativa ao caso.
O esperado voto de Felix Fischer acabou não ocorrendo. Ao ser lhe dada a palavra, ele sugeriu a renovação do julgamento, baseado no artigo 134, parágrafo 3º do regimento interno do Supremo Tribunal Federal que também se aplica ao TSE. A sugestão do ministro foi acatada pelos demais integrantes da corte e por mais uma semana continua a expectativa sobre o próximo e imprevisível capítulo deste episódio.
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