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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Provimento assinado pela corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi (TSE), estipulou o prazo de 9 de novembro para que eleitores com dupla filiação partidária regularizem suas condições perante à Justiça Eleitoral. Tais eleitores, bem como os partidos políticos envolvidos, devem apresentar as justificativas para a ocorrência.

Cronograma – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o prazo integra o cronograma de processamento de dados sobre filiação partidária, aprovado pela magistrada. Andrighi determinou a comunicação dos prazos aos diretórios nacionais dos partidos e às corregedorias eleitorais.

Caberá, de outra forma, às corregedorias regionais a transmissão das orientações aos diretórios estaduais dos partidos políticos e às zonas eleitorais (municipais). Os diretórios estaduais, neste sentido, devem comunicar os diretórios municipais de seus partidos.

Previsão legal – A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) estabelece, no parágrafo único do artigo 22, que o eleitor que se filia a nova agremiação política deve proceder a comunicação imediata tanto ao antigo partido (desfiliação) quanto ao juiz eleitoral de sua jurisdição.

No caso do motivo pela dupla filiação ter ocorrido por responsabilidade do eleitor (falta de comunicação ao antigo partido e/ou ao juiz eleitoral), ambas as filiações serão nulas, conforme disposição legal.

Se a responsabilidade não foi do eleitor, ele deve procurar a Justiça Eleitoral e demonstrar que tanto a desfiliação quanto a informação ao juiz eleitoral foram tempestivas. Estas justificativas devem ser apresentadas no prazo de 9 de novembro, estipulado pela corregedora-geral eleitoral.

As justificativas apresentadas pelos eleitores e partidos políticos serão apreciados pela Justiça Eleitoral até o dia 21 de novembro.

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