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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Secretário de Segurança Pública do Estado, Aluísio Mendes


Blog do John Cutrim

Desde novembro do ano passado, o governo do Estado está sendo intimado a cumprir uma ordem judicial transitado em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à promoção de um oficial da Polícia Militar do Maranhão ao posto de Coronel.
Por conta do descumprimento da decisão pelo Secretário de Segurança Pública do Estado, Aluísio Mendes, e da governadora Roseana Sarney, a multa já chegou a o equivalente a R$ 1 milhão de reais ao erário público.
Em abril do ano passado, o referido processo transitou julgado no STJ e de lá para cá o oficial da PM vem lutando para que seja cumprida a ordem judicial.
A decisão procede às promoções em ressarcimento de preterição do oficial da PM, respeitando critérios de antiguidade e merecimento visto erro cometido pela Polícia Militar do Estado do Maranhão que exarou data errada em suas promoções inviabilizando que o oficial participasse dos processos de seleção para promoções.
Todos os ritos processuais de sentença ao qual culminou com a ordem da justiça para o cumprimento do título executivo já foram obedecidos.
Inicialmente, o processo, nº 005651/2001, foi barrado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) e em seguida no Comando Geral da PM. Agora, encontra-se obstacularizado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado, Aluísio Mendes, que não repassa para a governadora Roseana Sarney assinar e a consequente publicação no Diário Oficial.
No dia 09 de maio de 2011, o juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís proferiu despacho, em face do descumprimento da ordem judicial, procedendo intimação ao governo do Estado para que num prazo de cinco dias procedesse às promoções em ressarcimento de preterição em favor do autor.
Tendo sido devidamente intimado o Estado, não foram cumpridas as determinações, o que incorre em crime de desobediência previsto no art.330, do Código Penal Brasileiro, há vista o processo já transitado em Julgado, encontrando-se em face apenas de execução
Pela desobediência ao cumprimento da ordem judicial, o ato de afronta à Justiça de Aluísio e Roseana pode acarretar na prisão dos dois e até mesmo intervenção do governo federal no Estado.

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