Meu Perfil

Minha foto
DABY SANTOS
Araioses, Maranhão, Brazil
Pesquise
Ver meu perfil completo

Seguidores

Mural de Recados

Blog Archive

Visitantes Online

Visitantes

Blog Archive

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Edvânio Nunes Pessoa e Osmar de Jesus da Costa Leal

(Ascom/TJMA)


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou as denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os prefeitos dos municípios de Graça Aranha e Santa Quitéria.
No caso de Graça Aranha, o prefeito Edvânio Nunes Pessoa é acusado de não fazer a prestação de contas anuais do município, referente ao exercício financeiro de 2009. O denunciado afirma em sua defesa que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 16 de abril de 2010, com um dia de atraso do prazo estabelecido, motivo pelo qual pagou a multa pela demora, conforme estabelece o TCE. O relator do processo, desembargador, Raimundo Melo, rejeitou a denúncia e observou o fato de o gestor municipal ter apresentado a prestação de contas ao Tribunal.

O desembargador José Luiz Almeida relatou o processo referente ao prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal, acusado pelo MPE de não cumprir ordem judicial de precatório e de não apresentar o motivo da recusa ou impossibilidade por escrito a autoridade competente.
Em conformidade com orientação do Superior Tribunal Federal (STF), o relator rejeitou a denúncia, considerando que ato decisório emanado pelo presidente do TJMA, referente ao processamento e pagamento de precatórios, não possui natureza jurisdicional, mas administrativa.
BREJO - José Luiz Almeida também recebeu, parcialmente, denúncia contra o prefeito do município de Brejo, José Farias de Castro, rejeitando quanto à apresentação de contas, sob o entendimento de que a prestação de contas à Câmara Municipal não concomitante com o TCE, não configura crime. Mas recebeu a denúncia referente à falsidade ideológica, em que o prefeito é acusado de fazer declaração falsa ao confirmar que entregou a prestação de contas ao legislativo municipal, fato negado pelo presidente da Câmara.

0 comentários: