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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Amma ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense.

Amma foi ao CNJ reclamar de duas comunicações circulares da corregedoria judicial maranhense. Pedidos foram considerados improcedentes pela maioria do pleno do CNJ.

Giselle Souza
Agência CNJ


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra atos da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado que reiteraram o dever de serem realizadas audiências de segunda a sexta-feira e previram mecanismos para fiscalizar se os juízes realmente residem nas comarcas onde estão lotados.
A decisão foi proferida em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13). A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das corregedorias de Justiça.
A associação ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delas determinou que os magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem na comarca em que atuam. A outra fixou a apresentação pelos juízes, no ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou antiguidade, de comprovante de residência e também de efetiva realização de audiências da segunda à sexta-feira. Para a entidade, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais.

Residência
A Associação dos Magistrados do Maranhão pretendia, também, suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça local, por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade. Para a entidade, a medida é arbitrária, inconveniente e põe em descrédito as afirmações dos magistrados, além de ensejar desmedida realização de gastos públicos.
Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”. Com relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Não vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria”, afirmou o conselheiro.

Autoridade
O conselheiro Lúcio Munhoz abriu divergência. Ele reafirmou a importância e necessidade de controle por parte das corregedorias de Justiça, mas destacou que isso deve ser feito de forma a preservar a autoridade dos magistrados. “Entendo também que o magistrado pode estabelecer sua própria rotina. Exigir audiência de segunda a sexta-feira representa intervenção na autoridade do juiz de dirigir sua unidade judiciária”, afirmou.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras. “Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.

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