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sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Gestor desobedeceu decisão judicial e não repassou R$ 84 mil à Câmara de Vereadores do município.

MPMA
Blog do Luis Cardoso


Prefeito foi acionado por não repasse de recursos à Câmara de Vereadores.
O promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, ajuizou, no dia 14 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, por não acatar a determinação judicial de repassar R$ 84 mil à Câmara de Vereadores do município.
O valor corresponde à diferença entre os repasses feitos pela Prefeitura ao órgão no ano de 2009 e o que determina a Constituição Federal, cujo artigo 29-A estipula a porcentagem do repasse de recursos das Prefeituras às Câmaras de Vereadores. A Carta Magna determina que, nos municípios com população de até 100 mil habitantes, esse valor deve ser de 8% da arrecadação do município no ano financeiro anterior. Segundo o Censo 2010 do IBGE, Vargem Grande tem 49.412 habitantes.
Ao constatar a diferença, a Câmara de Vereadores de Vargem Grande impetrou mandado de segurança com o objetivo de obrigar Fernandes a repassar a diferença entre os valores transferidos e a determinação constitucional. O órgão argumentou que, em 2009, a Prefeitura deveria ter feito repasses mensais de R$ 92 mil, o que não ocorreu.
Direito líquido e certo
Com base em parecer do MPMA, a Justiça entendeu que “houve ofensa a direito líquido e certo da Câmara Municipal em relação ao repasse” e determinou a transferência da diferença. Fernandes não obedeceu à decisão judicial.
Na Ação, o promotor de Justiça requer que Miguel Rodrigues Fernandes seja condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de firmar contratos ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

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