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segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Felipe Seligman e Nádia Guerlenda
Folha de S.Paulo


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que o Senado não pode pagar a seus funcionários benefícios que façam seus salários ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição, hoje equivalente a R$ 26,7 mil.
Cinco dos nove ministros do STF disseram que os pagamentos que funcionários do Senado recebem acima do teto atualmente são indevidos.
No início da semana passada, decisão do presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de comissões e gratificações, entre outras verbas, acima do teto salarial de R$ 26,7 mil aos funcionários do Senado.
Menezes aceitou o recurso da Casa e suspendeu uma liminar que havia sido concedida em junho pelo juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal de Brasília, em um processo ajuizado pelo Ministério Público Federal do DF.
Na liminar, Piacini mandava o Senado pagar dentro do limite de R$ 26,7 mil verbas como comissões, gratificações e horas extras. Depois, o próprio Piacini decidiu que as horas extras poderiam ultrapassar o teto, seguindo entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O procurador Renato Brill, da Procuradoria Regional da República da 1ª região, afirmou na terça-feira (23) que irá recorrer da decisão que liberou os supersalários.

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