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quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Você sabia que todo mês é descontado dos recursos do Município de Araioses um valor para fazer frente ao pagamento do Pasep dos Servidores. E este desconto é legal?
Somente se houver uma autorização legislativa, isto é, uma lei que discipline a retenção para o custeio do PASEP. E se não existir esta lei, como fica. É simples, o pagamento é feito diretamente pelo Órgão Público.
Agora, pense o seguinte. Esta retenção deveria ser feita de acordo com as informações que são repassadas pelo Município de Araioses ao Governo Federal na RAIS. Se esta lista não é encaminhada o que ocorre. A retenção é feita aleatoriamente. O que significa isto? Mais simples ainda. É descontado um valor que pode ser superior ao que for suficiente para pagar o Pasep dos Servidores.

Conclusão: Há desperdício do dinheiro público e a matemática é simples. Você pega o numero de Servidores que atendem as exigências legais para o recebimento do PASEP e multiplica por um salário mínimo (que é o abono). Este valor é que deve servir como base para a retenção que anualmente deve ser multiplicada por 12. Agora, vá lá no repasse do Município e veja quanto é descontado mensalmente. Viu como é fácil fiscalizar. Só não faz quem não quer.

Abraços, Ouvinte atento.

Colaborador anônimo, por enquanto, do programa Comando Geral apresentado na Rádio Santa Rosa FM, de segunda a sexta-feira.

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