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sexta-feira, 28 de outubro de 2011


O deputado federal Domingos Dutra fez um apelo esta semana, ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que coloque na pauta de prioridades de votações do Legislativo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/1999, que dispõe sobre servidores públicos que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos.

“Esta proposta tem o objetivo de dar segurança jurídica e estabilidade a milhares de servidores públicos, principalmente municipais, contratados a partir de 5 de outubro de 1983, e que não foram beneficiados pelo Ato das Disposições Transitórias, que estabilizou apenas os servidores que tinha 5 anos quando a Constituição foi promulgada em 1988”.

A aprovação da proposta permitirá que cerca de 600 mil funcionários contratados antes de 1988, em todo o país, que já vinham prestando serviços ao Poder Público, não sofram mais ameaças de demissão, pois terão a suas situações funcionais regularizadas definitivamente, sem geração de novos gastos, já que esses servidores estão trabalhando.

A PEC 54/99 é, na verdade, uma proposta que modifica o Art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal que reconheceu apenas os trabalhadores efetivos aqueles que entraram no serviço público sem concurso nos 05(cinco) anos antes da promulgação da Constituição. Portanto, promovendo uma injustiça ao não reconhecer o direito daqueles que já estavam no serviço público e não foram reconhecidos como servidores efetivos no ato da promulgação da Constituição em 1988. Contraditoriamente, a lei retroagiu para prejudicar.

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