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terça-feira, 11 de outubro de 2011
A Prefeitura também deverá anular todas as contratações de servidores para cargos efetivos sem o devido concurso ou estabilidade no cargo.

Michael Mesquita
CGJ


A Juíza Elaile Silva Carvalho, titular de Santa Quitéria, proferiu sentença condenado a Prefeitura a não mais contratar servidores sem concurso público.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município, no sentido de apurar a contratação ilegal de servidores, verificando até a falta de qualquer contrato escrito.
Para averiguar a situação, o Ministério Público ouviu diversos servidores e representantes de secretarias municipais, como a de Saúde e a de Educação. Ficaram constatadas as contratações de pessoal.
Foi solicitada por duas vezes, junto ao município, a folha de pagamento de pessoal da prefeitura, com a descrição dos cargos e formas de provimentos, bem como a legislação municipal de regulamenta a contratação de pessoal em caráter excepcional. Os pedidos foram ignorados.
Um outro detalhe versado pelo MP foi a total falta de preocupação da Prefeitura na seleção de pessoas para ocupar cargos de importância, a exemplo do de professor. Diante dessas e de outras supostas irregularidades, foi solicitado junto à justiça que a prefeitura anulasse as contratações para os cargos efetivos sem concurso público, entre outros pedidos.
Ao proferir a sentença, a magistrada citou o artigo 37 da Constituição Federal, no parágrafo II, que diz que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Além da proibição da contratar sem concurso público, a Prefeitura deverá anular todas as contratações de servidores para cargos efetivos sem o devido concurso ou estabilidade no cargo. Esses servidores deverão ser exonerados em 15 dias.
A Prefeitura será obrigada, ainda, a efetuar o pagamento dos servidores efetivos somente mediante apresentação da portaria de nomeação. Essas portarias devem ser apresentadas ao Judiciário em até 30 dias. E regularizar o pagamento dos servidores contratados irregularmente.

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